Artº 1º -
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A CASA DO POETA DE CANOAS, fundada em 19 de setembro
de 2002, é uma entidade civil, de caráter não lucrativo, com sede provisória
na rua Guilherme Schell, 6206, na cidade de Canoas /RS, (Instituto
Pestalozzi) onde estabelece foro para as questões judiciais e terá duração
por tempo indeterminado.
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Artº 2º -
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A Casa do Poeta de Canoas tem por fim:
a) -
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Congregar escritores de todas as áreas da
Literatura;
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b) -
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Difundir a Literatura, principalmente a Poesia
em Canoas e em outras localidades;
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c) -
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Promover saraus, oficinas, concursos e
participar de quaisquer eventos culturais, feiras de livros e encontros
de entidades do ensino de nossa Literatura e da Língua Portuguesa;
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d) -
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Levar a Literatura de Canoas, principalmente a
Poesia, às escolas baseadas no município, quando convidada, a outras
localidades;
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e) -
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Conceder títulos prêmios e honrarias;
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f) -
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Divulgar e incentivar escritores canoenses;
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g) -
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Lançar certames e difundir trabalhos de
criação literária juntos aos órgãos de comunicação social; promovendo
lançamentos de obras de seus sócios;
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h) -
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Reunir-se, pelo menos, uma vez por mês para
estudo e confraternizações.
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CAPITULO - II
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DOS SÓCIOS - ADMISSÃO -
DIREITOS - EXCLUSÃO
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Artº 3º -
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O Quadro
Social da CASA DO POETA
DE CANOAS é constituída de escritores nascidos em Canoas e em outras
localidades e que exerçam suas atividades literárias, outros agentes
culturais, especialmente poetas, convidados e aprovados em reunião de
Diretoria sem distinção de nacionalidade, credo ou raça.
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Artº 4º -
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São quatro as categorias de sócio:
a) -
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Sócios fundadores: Os que estiverem na primeira Assembléia Geral e assinarem a Ata
de Fundação, realizada em 26/03/04;
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b) -
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Sócios contribuintes ou efetivos: Os admitidos depois da assembléia de fundação e pagarem suas
mensalidades;
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c) -
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Sócios honorários: São aqueles que prestarem serviços relevantes à CASA DO POETA DE
CANOAS e a cultura cujos nomes serão aprovados na Assembléia;
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d) -
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Sócios correspondentes: São aqueles residentes em outras localidades e contribuírem com
a metade da taxa fixada.
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Artº 5º -
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A admissão de sócios efetivos e correspondentes será
feita pela Diretoria, mediante proposta e escrita pelo interessado,
sujeitando-se a prévia sindicância.
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Artº 6º -
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O número de sócios é ilimitado.
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Artº 7º -
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São direitos do sócio, fundador e contribuinte:
a) -
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Votar e ser votado para cargos de Diretoria;
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b) -
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Tomar parte das sessões, conclaves, feiras
organizadas, patrocinados ou em que a Casa do Poeta de Canoas for
convidada a participar;
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c) -
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Propor a exclusão dos sócios;
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d) -
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Freqüentar a sede social e demais órgãos da
entidade usufruindo de todos os direitos que os mesmos disporem;
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e) -
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Concorrer aos prêmios criados pela Casa do
Poeta de Canoas;
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f) -
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Propor admissão de novos sócios;
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g) -
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Representar a entidade em eventos com
autorização por escrito do Presidente;
|
h) -
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Recorrer à Assembléia Geral para resguardar
seus interesses.
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§1° -
|
Os sócios honorários só têm os direitos
previstos nas letras b, d e h deste artigo.
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§2° -
|
Os sócios correspondentes têm os direitos das
letras b,d e, f e h deste artigo.
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Artº 8º -
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São os deveres dos sócios fundadores e contribuintes:
a) -
|
Auxiliar a atingir seus objetivos e zelar pelo
bom nome da entidade;
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b) -
|
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e os
Regimentos Internos e quaisquer outros que vierem a ser aprovados;
|
c) -
|
Desempenhar com zelo e eficiência os cargos e
funções nos quais tenham sido investidos;
|
d) -
|
Acatar as determinações da Diretoria e da
Assembléia Geral.
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e) -
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Colaborar com as finalidades da Casa do Poeta;
|
f) -
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Comparecer às Sessões quando convocados;
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g) -
|
Comunicar as ausências ou faltas temporárias,
para que possa ser concedidas as licenças a que tiver direito.
|
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Artº 9º -
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Serão excluídos da Casa do Poeta, a critério da
Diretoria:
a) -
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Os sócios sujeitos a pagamento de mensalidade,
que deixaram de satisfazê-lo por três meses consecutivos ou seis
intercalados no período de doze meses;
|
b) -
|
Os que prejudicarem moral, ética ou
materialmente o bom nome ou patrimônio da entidade.
|
|
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§1° -
|
O nome do sócio eliminado e as razões da
exclusão deverão ser comunicados à Assembléia Geral, em sua próxima
reunião a pós a decisão da Diretoria;
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§2° -
|
Os sócios eliminados por força da letra a, do
presente artigo, poderão ser admitidos no quadro social, com a
regularização de sua inadimplência;
|
§3° -
|
Das decisões de demissão previstas nas letras
b e c, poderá o sócio recorrer, no prazo de dez dias da data de seu
conhecimento, à Assembléia Geral, que se reunirá extraordinariamente para
apreciação do recurso. O recurso suspende os efeitos da decisão da
Diretoria até seu julgamento. Para tratar deste item, o quorum para
votação negando as razões da Diretoria será de ¾ (três quartos) dos
sócios presentes e a aceitação do ato da mesma será por meio de votos.
|
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CAPITULO - III
|
DA ADMINISTRAÇÃO
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Artº 10º -
|
A Administração da Casa do Poeta de Canoas será
constituída pelos seguintes órgãos:
a) -
|
Assembléia Geral;
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b) -
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Conselho Fiscal;
|
c) -
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Diretoria.
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CAPITULO - IV
|
DA DIRETORIA
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Artº 11º -
|
A Diretoria será composta dos seguintes membros:
|
-
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PRESIDENTE;
|
|
-
|
VICE-PRESIDENTE;
|
|
-
|
PRIMEIRO SECRETÁRIO;
|
|
-
|
SEGUNDO SECRETÁRIO;
|
|
-
|
TESOUREIRO;
|
|
-
|
VICE-TESOUREIRO;
|
|
-
|
DIRETORIA DE EVENTOS
|
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§ Único - Órgãos Auxiliares de escolha ou menção da
diretoria:
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-
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COORDENADORIA DE DIVULGAÇÃO;
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-
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DEPARTAMENTOS CULTURAIS
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Artº 12º -
|
O mandato da primeira Diretoria será de três anos. A
partir desta, o mandato será de dois anos. Será permitida a reeleição da
diretoria apenas por mais um mandato.
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Artº 13º -
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São atribuições da diretoria:
a) -
|
A prática de todos os atos necessários ao
funcionamento da entidade e o cumprimento das normas estatuárias, com o
objetivo de atingir as finalidades da entidade;
|
b) -
|
Apresentar relatório anual à Assembléia Geral,
convocada para tal fim e o movimento financeiro aprovado pelo Conselho
Fiscal;
|
c) -
|
Manter intercâmbio com instituições públicas e
privadas;
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d) -
|
Decidir sobre admissão e demissão de
funcionários;
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e) -
|
Elaborar o Regime Interno da Casa do Poeta e
outros que se fizer em necessário, submetendo-os a Assembléia Geral;
|
f) -
|
Administrar a Casa do Poeta financeira e
tecnicamente o seu patrimônio;
|
g) -
|
Submeter ao conselho fiscal as operações de
maior vulto e, posteriormente, à Assembléia Geral;
|
h) -
|
Contratar serviços de terceiros que se fizerem
necessários à entidade;
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i) -
|
Reunir-se no mínimo uma vez por mês;
|
j) -
|
Designar os Diretores e/ou chefes para o
departamento e outros órgãos que lhe são subordinados.
|
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Artº 14º -
|
Compete ao presidente:
a) -
|
Representar a Casa do Poeta de Canoas Ativa e
Passivamente, judicial e extrajudicialmente;
|
b) -
|
Presidir as Assembléias Gerais e as Reuniões
da Diretoria;
|
c) -
|
Assinar a correspondência, balanços,
relatórios e demais documentos contábeis;
|
d) -
|
Atuar em conjunto com o Tesoureiro nas
Operações de Credito e nas que envolvam patrimônio da entidade;
|
e) -
|
Representar a casa do Poeta junto às entidades
culturais, aos poderes públicos, imprensa, iniciativa privada ou onde se
fizer necessário.
|
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Artº 15º -
|
Compete ao Vice-Presidente:
a) -
|
Substituir o presidente em seus impedimentos
ou ausências temporárias;
|
b) -
|
Atuar em conjunto de forma participativa com o
Presidente;
|
c) -
|
Assumir a presidência em caso de vacância do
cargo.
|
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Artº 16º -
|
Compete ao Primeiro Secretário:
a) -
|
Redigir as atas e secretariar as Reuniões de
Diretoria e da Assembléia Geral;
|
b) -
|
Redigir toda a correspondência da entidade e
assiná-la com o Presidente;
|
c) -
|
Responsabilizar-se pelo serviço da secretaria
e manter todo o material sob sua guarda;
|
d) -
|
Acompanhar os noticiário publicados sobre a
entidade, mantendo um arquivo sobre as atividades culturais que acontecem
no ano;
|
e) -
|
Formular projetos em conjunto com os demais
associados, na área da Literatura, escolas em particular, para a
divulgação dos autores canoenses junto à sociedade;
|
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Artº 17º -
|
Compete ao Segundo Secretário:
a) -
|
Substituir o Primeiro Secretário em caso de
ausência ou vacância do cargo;
|
b) -
|
Atuar em conjunto com o primeiro secretário,
auxiliando-o na confecção dos projetos de interesse da entidade e em tudo
o que for preciso.
|
|
Artº 18º -
|
Compete ao Tesoureiro:
a) -
|
Ser depositário e responsável pelos fundos
sociais;
|
b) -
|
Fazer a cobrança das mensalidades dos sócios,
bem como arrecadar outras rendas sociais;
|
c) -
|
Manter o controle do numerário em caixa,
decorrentes de participações da Casa do Poeta em eventos sociais ou
literários;
|
d) -
|
Assinar, juntamente com o presidente, cheques
e outros documentos para dispensas e encargos;
|
e) -
|
Com autorização do Presidente, fazer pagamento
das despesas da entidade;
|
f) -
|
Responsabilizar-se, junto com o Presidente,
pelo controle de conta-corrente da Casa do Poeta mantida em
estabelecimentos bancários;
|
g) -
|
Apresentar semestralmente balancetes ao
Conselho Fiscal.
|
|
Artº 19º -
|
Compete ao Vice-Tesoureiro:
a) -
|
Auxiliar o Tesoureiro em todas as suas
atividades, apresentando sugestões e auxiliando em tudo o que for
necessário para as atividades da Tesouraria;
|
b) -
|
Substituir o Tesoureiro no caso de
impedimento, assumindo o cargo em evidência.
|
|
Artº 20º -
|
Compete ao Diretor de Eventos:
a) -
|
Formular projetos em conjunto com os demais
associados, na área de Literatura, para divulgação dos autores canoenses
e da Casa do Poeta junto à sociedade;
|
b) -
|
Atuar junto às escolas, poderes públicos e
entidades privadas , no sentido de tornar os escritores canoenses
conhecidos e participantes efetivos de eventos literários e culturais;
|
c) -
|
Acompanhar os noticiários publicados sobre a
entidade, mantendo um arquivo sobre as atividades culturais que acontecem
no ano, tais como: Feira do Livro, Fórum de Educação, Concursos
Literários, Saraus e tudo mais que for de interesse da Casa do Poeta.
|
|
|
§ Único - O Diretor despachará diretamente com o
Presidente os assuntos a seu encargo.
|
Artº 21º -
|
Compete à Coordenadoria de Divulgaçã:
a) -
|
Fazer a divulgação da Casa do Poeta;
|
b) -
|
Fazer contatos com os meios de comunicação;
|
c) -
|
Auxiliar o Diretor de Eventos no que for
necessário;
|
d) -
|
Substitui-lo em casos de impedimentos e
assumir o cargo em caso de vacância.
|
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CAPITULO - V
|
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
|
Artº 22º -
|
A Assembléia Geral é órgão soberano da Casa do Poeta
de Canoas e será composta por associados com direito a voto e na forma
estatuária.
|
Artº 23º -
|
Compete privativamente à Assembléia Geral:
I -
|
Eleger os administradores;
|
II -
|
Destituir administradores;
|
III -
|
Aprovar as contas;
|
IV -
|
Alterar o estatuto da associação.
|
|
Artº 24º -
|
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á para eleger e
empossar a nova Diretoria e Conselho Fiscal, bienalmente, na primeira
quinzena de agosto ou na primeira do mês de setembro, quando serão
apresentados pela Diretoria anterior a prestação de contas e o relatório
para discussão e votação.
§ Único -
|
Anualmente reunir-se-á para avaliar o
relatório da Diretoria, bem como a escrituração da Casa do Poeta.
|
|
Artº 25º -
|
Reunir-se-á a Assembléia Geral, em caráter
extraordinário, quando for pleiteado:
a) -
|
Pela Diretoria;
|
b) -
|
Pelo conselho fiscal;
|
c) -
|
Pelos associados desde que na proporção de 1/5
(um quinto) do total e que estejam todos quites com suas obrigações
estatuárias, caso em que será presidido pelo sócio mais idoso.
|
§ 1 -
|
Em todas as convocações deverão ser sempre
indicados, com clareza os assuntos da reunião e nenhum outro será
tratado.
|
§ 2 -
|
Para as deliberações a que se referem os
incisos II e IV do art. 23 deste estatuto é exigido o voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada
para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes. As demais serão tomadas por maioria simples.
|
|
Artº 26º -
|
A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á toda vez
que for convocada nos termos do presente estatuto, para:
a) -
|
Apreciar e votar alterações no seu estatuto;
|
b) -
|
Deliberar sobre a necessidade de extinção da
Casa do Poeta;
|
c) -
|
Discutir a situação Patrimonial da entidade,
quando convocada para tal;
|
d) -
|
Avaliar se os objetivos propostos estão sendo
cumpridos pela Diretoria;
|
e) -
|
Discutir e votar o Regimento Interno da
Associação e outros que se fizerem necessários;
|
f) -
|
Apreciar, decidir e votar sobre a destituição
dos membros da Diretoria;
|
g) -
|
Alterar as categorias de sócios.
|
h) -
|
Sempre que for convocada para tratar de
assuntos dos interesses da Entidade;
|
§ Único -
|
O quorum para a votação nas Assembléias Gerais
Ordinária e Extraordinárias será por maioria simples, ressalvados outras
disposições constantes neste estatuto, por votação secreta, nominal ou
por aclamação, conforme decidir o plenário.
|
|
CAPITULO - VI
|
DO CONSELHO FISCAL
|
Artº 27º -
|
O Conselho Fiscal será composto por três membros
efetivos e igual número de suplentes, eleitos na forma estatutária, com
mandato de duração igual à da Diretoria.
|
Artº 28º -
|
Os Conselheiros efetivos e suplentes serão convocados
pelo Presidente do Conselho e em caso de falta na sessão de um ou mais
efetivos, os suplentes presentes assumirão o cargo.
§ 1 -
|
Ocorrendo vacância definitiva, assumirá o
suplente correspondente.
|
§ 2 -
|
O Conselho Fiscal reunir-se-á bi-anualmente
(março e setembro) e extraordinariamente quando convocado nos termos da
letra a) do artº 29º.
|
|
Artº 29º -
|
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
a) -
|
Mensalmente ou quando os interesses da
associação exigirem, por convocação de sua presidência, solicitação da
Diretoria ou Pela Assembléia Geral Extraordinária;
|
b) -
|
Em sessão conjunta com a Diretoria;
|
c) -
|
Somente com a presença mínima de 3 (três) de
seus membros.
|
§ 1 -
|
As resoluções do Conselho Fiscal serão sempre
tomadas em função da maioria de seus membros com direito a voto.
|
§ 2 -
|
Todas as resoluções doConselho Fiscal deverão
ser consignadas em ata.
|
|
Artº 30º -
|
Ao Conselho Fiscal compete:
a) -
|
Na instalação da primeira sessão, eleger entre
seus membros, o Presidente, cabendo a este a escolha do Secretário;
|
b) -
|
Examinar balanços anuais apresentados pela
Diretoria, emitindo parecer;
|
c) -
|
Fiscalizar as prestações de contas e emitir
pareceres;
|
d)
|
Dolicitar à Diretoria os esclarecimentos que
julgar indispensáveis ao desempenho de suas funções e propor medidas que
julgar necessárias;
|
e)
|
Elaborar seu Regimento Interno.
|
|
Artº 31º -
|
Compete ao Presidente:
a) -
|
Convocar e presidir as reuniões do Conselho
Fiscal, bem como reuniões conjuntas;
|
b) -
|
Escolher seu Secretário;
|
c) -
|
Declarar vagos cargos no Conselho e convocar
suplentes;
|
e)
|
Assinar a correspondência, podendo delegar
competência ao secretário.
|
|
Artº 32º -
|
Compete ao Secretário:
a) -
|
Lavrar atas de reuniões do Conselho;
|
b) -
|
Receber, protocolar, distribuir e expedir a
correspondência;
|
c) -
|
Substituir o Presidente em seus impedimentos
temporários.
|
|
CAPITULO - VII
|
DAS ELEIÇÕES
|
Artº 33º -
|
As ASSEMBLÉIAS ELEITORAIS serão abertas pelo
Presidente da Casa do Poeta, que passará a presidência ao sócio escolhido
por aclamação não podendo ser nenhum membro da administração ou componentes
das chapas inscritas, o qual designará outro associado para secretariar a
sessão.
|
Artº 34º -
|
As votações nas Assembléias devem ser secretas e nelas
somente poderão tomar parte os sócios quites com a Tesouraria;
§ 1 -
|
Nas votações serão admitidos votos por
procuração, porém, cada sassociado somente poderá ter uma representação;
|
§ 2 -
|
Para as Eleições da Administração serão
observadas as normas constantes do Regimento Eleitoral, que será votado
no início dos trabalhos.
|
|
Artº 35º -
|
As CHAPAS deverão ser entregues em duas vias na
Secretaria da Casa do Poeta, até cinco dias antes do pleito, por associado
em condição de ser votado e firmadas por todos os candidatos.
|
CAPITULO - VIII
|
DO PATRIMÔNIO
|
Artº 36º -
|
O patrimônio da Casa do Poeta será formado pelos bens
móveis, imóveis e valores monetários de sua propriedade.
§ Único -
|
Constituem fontes de recursos para a
manutenção da entidade as mensalidades de seus associados; os incentivos
recebidos de entidades privadas e públicas, estas à luz das Leis de
Incentivo a Cultura e dotações a ela destinadas, bem como donativos
devidamente identificados e aprovados pela Diretoria.
|
|
Artº 37º -
|
Os bens e valores da entidade serão mantidos,
conservados, inventariados, e escriturados em livro próprio pela Comissão
de Patrimônio a ser designada pela Diretoria.
|
Artº 38º -
|
Em caso de extinção da Casa do Poeta de Canoas, seu
patrimônio remanescente será destinado à instituição sem fins lucrativos
que for designada.
|
CAPITULO - IX
|
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
|
Artº 39º -
|
O Estatuto só poderá ser alterado por decisão de dois
terços (2/3) dos votos dos presentes à Assembléia especialmente convocada
para esse fim. Não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas
convocações seguintes.
|
Artº 40º -
|
O presente Estatuto entrará em vigor tão logo haja
Registro no Cartório competente.
|
Artº 41º -
|
Nenhum membro da administração da Casa do Poeta
perceberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de seu cargo.
|
Artº 42º -
|
A Casa do Poeta de Canoas só será extinta por
deliberação de três quartos (¾) de seus associados quites com a entidade,
em Assembléia Geral.
|
Artº 43º -
|
Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente
por quaisquer compromissos assumidos pela Casa do Poeta de Canoas e nem
esta responde por compromissos assumidos por seus associados.
|
Artº 44º -
|
Todo e qualquer caso omisso será dirimido pela
diretoria e/ou pela Assembléia Geral.
|
|
|
|
Canoas, 19 de maio de 2004.
|
|
|
|
Assinam:
|
|
Presidente: Maria Santos Rigo
|
|
1° Secretário: Mari Regina Rigo Bacher
|
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